DECRETO N. 1.812, DE 18 DE JANEIRO DE 1910
Approva os estudos definitivos do
trecho final com 24.720 metros de extensão da linha
férrea de S. João Bocaina, a Bariry
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e
sob proposta de secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos referentes aos
estudos definitivos do trecho final, entre estacas 352 e 1538, da via
férrea concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado
pelo decreto n. 1745, de 4 de Junho de 1909, os quaes, rubricados pelo
director de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas, serão archivados na respectiva Directoria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Janeiro de
1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PAULA SALLES.