DECRETO N. 1.812, DE 18 DE JANEIRO DE 1910

Approva os estudos definitivos do trecho final com 24.720 metros de extensão da linha férrea de S. João Bocaina, a Bariry

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e sob proposta de secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos referentes aos estudos definitivos do trecho final, entre estacas 352 e 1538, da via férrea concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado pelo decreto n. 1745, de 4 de Junho de 1909, os quaes, rubricados pelo director de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, serão archivados na respectiva Directoria. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Janeiro de 1910.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PAULA SALLES.