DECRETO N. 1.813, DE 22 DE JANEIRO DE 1910
Abre á Secretaria da Fazenda um
credito de 10:000$000 para pagamento da subvenção para a construcção de
uma estatua ao maestro Carlos Gomes.
O dr. Manoel Joaquim de Álbuquerque Lins, presidente do Estado de S. Paulo, etc.,
Usando do faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que
representou o sr. dr. secretario da Fazenda do Estado de S. Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negocios da
Fazenda, um credito da importancia de dez contos de réis (10:000$000)
para auxiliar a construcção de uma estatua ao maestro Carlos Gomes, de
conformidade com o que dispõe o art. 45 da lei n. 1160 de 29 de
Dezembro de 1908.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 22 de Janeiro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.