DECRETO N. 1.814, DE 24 DE JANEIRO DE 1910
Declara de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado, o terreno pertencente aos herdeiros do coronel Bento Pires de Campos, existente na varzea da Moóca, necessario á abertura do canal Tamanduatehy
O presidente do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commércio e Obras Publicas,
Attendendo a que se torna preciso desapropriar terreno de propriedade particular,
De accôrdo com os §§ 2.º e 4.º, do artigo 1.º da lei n. 57, de 18 de Março de 1836, e
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da lei citada,
Decreta :
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para
desapropriação pelo Estado, na fórma da lei, o terreno existente na
varzea da Moóca, mencionada na planta junta que vae rubricada pelo
secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
pertencente aos herdeiros do coronel Bento Pires de Campos e necessario
á abertura do canal do Tamanduatehy.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 Janeiro, de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES