DECRETO N. 1.815, DE 27 DE JANEIRO DE 1910

Crêa dois postos de guardas fiscaes, sendo em Andrade Pinto e outro em Taubaté

O doutor Manoel Joaquim da Alburquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc., usando da faculdade que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe representou o doutor Olavo Egydio de Souza Aranha, secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam creados dois postos de guardas-fiscaes subordinados á collectoria de rendas estaduaes de Taubaté, sendo um na estação de Taubaté e outro na estação Andrade Pinto, da Central do Brazil.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 27 de Janeiro de 1910.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
Olavo Egydio de Souza Aranha