DECRETO N. 1.815, DE 27 DE JANEIRO DE 1910
Crêa dois postos de guardas fiscaes, sendo em Andrade Pinto e outro em Taubaté
O doutor Manoel Joaquim da
Alburquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc.,
usando da faculdade que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe
representou o doutor Olavo Egydio de Souza Aranha, secretario de Estado
dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam creados dois postos de guardas-fiscaes
subordinados á collectoria de rendas estaduaes de
Taubaté, sendo um na estação de Taubaté e
outro na estação Andrade Pinto, da Central do Brazil.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 27 de Janeiro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
Olavo Egydio de Souza Aranha