DECRETO N. 1.816, DE 28 DE JANEIRO DE 1910

Crêa um logar de guarda fiscal em Itahyquara e dois logares de guarda fiscaes subordinados á collectoria de Mogy-Mirim

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc, usando da faculdade que lhe confere a lei, attendendo ao que lhe requerem o sr. dr. Olavo Egydio de Souza Aranha secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado um logar de guarda fiscal em Itabyquara, subordinado á Collectoria de São José do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Ficam creados dois logares de guardas fiscaes subordinados á Collectoria de Rendas Estaduaes em Mogy-Mirim.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições contrario. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Janeiro de 1910.

M. J. ALBUQUEQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA