
DECRETO N. 1.816, DE 28 DE JANEIRO DE 1910
Crêa
um logar de guarda
fiscal em Itahyquara e dois logares de guarda fiscaes subordinados
á collectoria de Mogy-Mirim
O doutor
Manoel Joaquim de
Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc,
usando da
faculdade que lhe confere a lei, attendendo ao que lhe requerem o sr.
dr. Olavo Egydio de Souza Aranha secretario de Estado dos Negocios da
Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado um logar de
guarda fiscal em Itabyquara, subordinado á Collectoria de
São José do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Ficam creados dois logares de
guardas fiscaes subordinados á Collectoria de Rendas
Estaduaes em Mogy-Mirim.
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em
28 de Janeiro de 1910.
M. J. ALBUQUEQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA