DECRETO N. 1.817, DE 28 DE JANEIRO DE 1910
Crêa um logar de guarda-fiscal no logar denominado «Grammal Grande» subordinado á collectoria de Socorro
O doutor Manoel Joaquim de
Albuquerque Lins presidente do Estado de São Paulo, etc., usando da
faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o
exmo sr. dr, secretario da Fazenda do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado um logar de guarda-fiscal no logar
denominado «Grammal Grande», subordinado á Collectoria de Rendas
Estaduaes de Soccorro.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Janeiro de 1910.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA