DECRETO N. 1.818, DE 9 DE JANEIRO DE 1910

Approva documentos complementares dos estudos definitivos concernentes á estrada de ferro de S.João da Bocaina a Bariry.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que solicitou a Companhia Estrada de Ferro do Dourado, em observância do decreto n. 1753, de 20 de Julho de 1909 e sob proposta do secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos que com este baixam, complementares dos estudos definitivos da via ferrea concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, pelo decreto n. 1745 de 4 de Junho do 1909,os quaes, rubricados pelo director de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, serão archivados na respectiva directoria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Janeiro de 1910.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. DE PAULA SALLES