DECRETO N.1.820, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1910

Abre no thesouro á Secretaria da Fazenda um credito especial de 145:675$415 para pagamento da garantia de juros das obrigações do Banco de Credito Hypothecario e Agricola do Estado de São Paulo, no semestre findo em 31 de Dezembro de 1909.

O doutor Manoel Joaquim de Alburquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc...attendendo o que lhe representou o exmo. sr. dr. secretario da Fazenda do Estado de Estado de São Paulo, e usando da auctorização constante do art. 50-A da lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no thesouro do Estado á Secretaria da Fazenda do Estado de S. Paulo, um credito especial de setecentos e quarenta e cinco contos seiscentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e quinze réis (745:675$415). para pagamento da garantia de juros das obrigações e acções do Branco de Credito Hypothecário e Agricola do Estado de São Paulo, no semestre findo em 31 de Dezembro de 1909.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Fevereiro de 1910.

M.J. ALBURQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA