DECRETO N. 1.824, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1910
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Fazenda, um credito especial de 15:584$200, para
pagar ao sr. Pedro Voss, director da Eschola Complementar de
Itapetininga, por exercer tambem o cargo de director do grupo escholar
da mesma cidade, desde 6 de Fevereiro de 1806.
O coronel Fernando Prestes de
Albuquerque, vice-presidente do Estado, em exercicio, etc.,
usando da faculdade que lhe concede o artigo 57 da lei n. 1.197 de 29
de Dezembro de 1909, e attendendo ao que lhe representou o exmo. sr.
dr. secretario da Fazenda do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, um credito
especial de quinze contos quinhentos e oitenta e quatro mil e duzentos
réis (15:584$200) para pagar ao sr. Pedro Voss, director da
Eschola Complementar de Itapetininga, proveniente do augmento de
2:000$000 annuaes em seus vencimentos, por exercer tambem o cargo de
director do grupo escholar daquella cidade, e que o mesmo não
tem recebido desde 6 de Fevereiro de 1906.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposicões em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Fevereiro de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA.