DECRETO N. 1.825, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1910
Perdôa ao sentenciado João de Arruda Cruz, o resto da pena a que foi condemnado.
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, resolve, de accôrdo com o artigo 36, n. 5, da
Constituição, perdoar ao sentenciado João de
Arruda Cruz o resto da pena de 6 mezes de prisão cellular a que
foi condemnado, pelo jury da comarca de Araraquara, em sessão de
16 de Julho da 1909, sentença essa confirmada por
accórdam do Tribunal de Justiça, de 2 de Dezembro do
mesmo anno.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.