DECRETO N. 1.825, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1910

Perdôa ao sentenciado João de Arruda Cruz, o resto da pena a que foi condemnado.

O vice-presidente do Estado, em exercicio, resolve, de accôrdo com o artigo 36, n. 5, da Constituição, perdoar ao sentenciado João de Arruda Cruz o resto da pena de 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado, pelo jury da comarca de Araraquara, em sessão de 16 de Julho da 1909, sentença essa confirmada por accórdam do Tribunal de Justiça, de 2 de Dezembro do mesmo anno.

O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.