DECRETO N. 1.826, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1910

Perdôa aos sentenciados Ladisláu Augusto de Camargo, Felippe Manoel Choueri e Lindolpho Veiga, o resto da pena que foram condemnados.

O vice-presidente do Estado, em exercicio, resolve, de accôrdo com o artigo 36 n.5 da Constituição, perdoar aos sentenciados Ladisláu Antonio de Camargo, Felippe Manoel Choueri e Lindolpho Veiga, o resto da pena de 2 annos de prisão cellular a que foram condemnados pelo jury da comarca de Itaporanga, em sessão de 7 de Outubro de 1908.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Washington Luis P. de Sousa.