DECRETO N. 1.826, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1910
Perdôa aos sentenciados
Ladisláu Augusto de Camargo, Felippe Manoel Choueri e Lindolpho
Veiga, o resto da pena que foram condemnados.
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, resolve, de accôrdo com o artigo 36 n.5 da
Constituição, perdoar aos sentenciados Ladisláu
Antonio de Camargo, Felippe Manoel Choueri e Lindolpho Veiga, o resto
da pena de 2 annos de prisão cellular a que foram condemnados
pelo jury da comarca de Itaporanga, em sessão de 7 de Outubro de
1908.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Washington Luis P. de Sousa.