DECRETO N. 1.827, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1910
Perdóa ao sentenciado Antonio Stella Bartolotta o resto da pena a que foi condemnado
O vice-presidente do Estado em
exercicio, resolve, de accôrdo com o artigo 36, n. 5 da
Constituição, perdoar ao sentenciado Antonio Stella
Bartolotta, o resto da pena de 4 annos da prisão cellular a que
foi condemnado pelo Jury da comarca de São Carlos, em
sessão de 10 de Junho de 1908.
O secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Washington Luis P. de Sousa.