DECRETO N. 1.829, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1910

Perdôa ao sentenciado José Franco de Godoy, o resto da pena a que foi condemnado

O vice-presidente do Estado em exercicio, resolve de accôrdo com o artigo 36, n. 5 da Constituição, perdoar ao sentenciado José Franco de Godoy, o resto da pena de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo Jury da comarca de Jundiahy, em sessão de 12 de Dezembro de 1905.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Washington Luis P. de Sousa.