DECRETO N. 1.830, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1910
Perdôa ao sentenciado Geraldo Scavone, o resto da pena a que foi condemnado
O vice-presidente do Estado em
exercicio, resolve de accôrdo com o artigo 36, n. 5 da
Constituição, perdoar ao sentenciado Geraldo Scavone o
resto da pena de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi
condemnado pelo jury da comarca de Jaboticabal, em sessão de 26
de Março de 1903.
O secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.