DECRETO N. 1.831, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1910

Perdoa ao sentenciado Jeronymo Roma o resto da pena a que foi condemnado

O vice presidente do Estado, em exercicio, resolve de accõrdo com o artigo 36, n. 5 da Constituição, perdoar ao sentenciado Jeronymo Roma, o resto da pena de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca da Capital, em sessão de 10 de Abril de 1901.
O Secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S.Paulo, 24 de Fevereiro de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Washington Luiz P. de Sousa