DECRETO N. 1.832, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1910
Perdoa á sentenciada Rita Maria das Dores o resto da pena a que foi condemnada
O vice presidente do Estado, em
exercicio, resolve de accôrdo com o artigo 36, n 5 da
Constituição, perdoar á sentenciada Rita Maria das
Dores o resto da pena de 12 annos de prisão cellular a que foi
condemnada pelo jury da comarca de Campinas, em sessão de 13 de
Dezembro de 1903.
O Secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Fevereiro de 1910.
FFRNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA