DECRETO N. 1.834, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1910
Perdôa ao sentencido Domingos Antonio de Rico o resto da pena a que foi condemnado
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, resolve, de accôrdo com o artigo 36, n. 5, da
Constituição, perdoar ao sentenciado Domingos Antonio de
Rico o resto da pena de doze annos de prisão simples, a que foi
condemnado pelo jury da comarca de Araras, em sessão de 23 de
Julho de 1901.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUZA.