DECRETO N. 1.834, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1910

Perdôa ao sentencido Domingos Antonio de Rico o resto da pena a que foi condemnado 

O vice-presidente do Estado, em exercicio, resolve, de accôrdo com o artigo 36, n. 5, da Constituição, perdoar ao sentenciado Domingos Antonio de Rico o resto da pena de doze annos de prisão simples, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Araras, em sessão de 23 de Julho de 1901.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUZA.