DECRETO N. 1.836, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1910

Perdôa ao sentenciado Augusto Ayres o resto da pena a que foi condemnado

O vice-presidente do Estado, em exercicio, resolve, de accôrdo com o artigo 36, n. 5 da Constituição, perdoar ao sentenciado Augusto Ayres, o resto da pena de 15 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Campinas, em sessão de 9 de Dezembro de 1902, pena essa modificada para a de 10 annos e 6 mezes de prisão, tambem cellular, em virtude do Accordam do Tribunal de Justiça, de 11 de Junho de 1903.
O Secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.