DECRETO N. 1.837, DE  24 DE FEVEREIRO DE 1910

Perdôa ao sentenciado Francisco Leite o resto da pena a que foi condemnado

O vice-presidente do Estado, em exercicio, resolve, de accôrdo o artigo 36, n. 5 da Constituição, perdoar ao sentenciado Francisco Ribeiro Leite, o resto da pena de 16 annos e 6 mezes de prisão cellular que lhe foi imposta em virtude do accordam do Tribunal de Justiça, de 11 de Dezembro de 1902, que modificou a de 21 annos de prisão, tambem cellular, a que havia sido condemnado pelo jury da comarca de Santos, em sessão de 16 de Setembro do mesmo anno.
O Secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.