DECRETO N. 1.837, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1910
Perdôa ao sentenciado Francisco Leite o resto da pena a que foi condemnado
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, resolve, de accôrdo o artigo 36, n. 5 da
Constituição, perdoar ao sentenciado Francisco Ribeiro
Leite, o resto da pena de 16 annos e 6 mezes de prisão cellular
que lhe foi imposta em virtude do accordam do Tribunal de
Justiça, de 11 de Dezembro de 1902, que modificou a de 21 annos
de prisão, tambem cellular, a que havia sido condemnado pelo
jury da comarca de Santos, em sessão de 16 de Setembro do mesmo
anno.
O Secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.