DECRETO N. 1.838, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1910
Commuta na de 15 annos de prisão cellular, a pena de 30 annos de prisão cellular, a que foi condemnado o réu Manoel Florencio Branco.
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, resolve, de accôrdo com o artigo 36, n. 5 da Constituição,
commutar na de 15 annos de prisão cellular a pena de 30 annos de
prisão cellular a que foi condemnado o réu Manoel Florencio Branco,
pelo jury da comarca de Bôa Vista das Pedras, hoje Ibitinga, em sessão
de 29 de Maio de 1899.
O Secretario dos Negocios de Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.