DECRETO N.1.839, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1910

O vice-presidente do Estado, em exercicio, resolve indultar do crime de deserção, as praças da Força Publica que se acharem presas, sentenciadas ou aguardando julgamento, bem como as que se apresentarem ás auctoridades competentes ou aos corpos da referida Força, dentro do praso de 15 dias, contados da data deste
Decreto.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1910
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FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.