DECRETO N. 1.841, DE 8 DE MARÇO DE 1910
Transfere para o exercicio de 1910 o saldo de diversos créditos especiaes abertos á Secretaria da Agricultura
O vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.°, art. 27 da Constituição, attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam transferidos, para o exercicio de 1910, os saldos dos seguintes creditos especiaes :
Para inicio da construcção do novo Palacio do Governo,
aberto por decreto n. 1544 de 17 de Dezembro de 1907 e transferido para
o exercicio de 1909, por decreto n. 1712, de 4 de Março do mesmo
anno ;
Para o serviço de extincção de gafanhotos, aberto
por decreto n. 1427.A, de 31 de Dezembro de 1906 e transferido para o
exercicio de 1909, pelo decreto n. 1712, de 4 de Março do mesmo
anno ;
Para as despesas com os estudos definitivos da E Ferro de São
Sebastião ás raias de Minas Geraes, aberto por decreto n.
1585, de 25 de Março de 1908 e transferido para o exercicio de
1909, por decreto n. 1712, de 4 de Março do mesmo anno ;
Para a construcção do canal do Tamanduatehy, aberto por
decreto n. 1990, de 8 de Junho de 1905 e transferido para o exercicio
de 1909, por decreto n. 1712, de 4 de Março do mesmo anno ;
Para as despesas com a representação do Estado na
Exposição Nacional do 1908, aberto por decreto n. 1761,
de 18 de Agosto de 1909 ;
Para as despesas com a propaganda do café, aberto por decreto n.
1686, de 23 de Dezembro de 1908 e transferido para o exercicio de 1909,
por decreto n. 1712, de 4 de Março do mesmo anno ;
Para as despesas com as obras de saneamento e abastecimento de agua da
Capital, aberto por decreto n. 1803, de 17 de Dezembro de 1909;
Para a construcção da nova Penitenciaria da Capital, aberto por decreto n. 1750, de 7 de Julho de 1909 ; e
Para a construcção do ramal do Guapiára, aberto por decreto n. 1763, de 2 de Setembro de 1909.
Palacio do Governo do Estado de S Paulo, aos 8 de Março de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ANTONIO DE PADUA SALLES.