DECRETO N. 1.842, DE 14 DE MARÇO DE 1910

Transfere, para o exercicio de 1910, o saldo do credito especial aberto pelo decreto n. 1798, de 22 de Novembro de 1909 

O vice-presidente da Estado de São Paulo, em exercicio, attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos Negocios do Interior, 

Decreta : 

Artigo unico. - Fica transferida, para o exercicio de 1910, o saldo do credito especial, aberto pelo decreto n. 1798, de 22 de Novembro de 1909, para pagamento das obras do Hospicio  de Juquery.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Março de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
CARLOS GUIMARÃES.