DECRETO N. 1.843, DE 14 DE MARÇO DE 1910
Transfere para o corrente exercicio, o saldo verificado na verba do decreto n. 1719, de 24 de Março de 1909
O vice-presidente do Estado de
São Paulo, em exercicio, attendendo ao que lhe representou o dr.
secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica transferido, para o exercicio do 1910, o
saldo da verba do decreto n. 1719, de 24 de Março de 1909, para
occorrer ás despesas com o serviço eleitoral.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Março de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
CARLOS GUIMARÃES.