DECRETO N. 1.843, DE 14 DE MARÇO DE 1910

Transfere para o corrente exercicio, o saldo verificado na verba do decreto n. 1719, de 24 de Março de 1909

O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica transferido, para o exercicio do 1910, o saldo da verba do decreto n. 1719, de 24 de Março de 1909, para occorrer ás despesas com o serviço eleitoral.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Março de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
CARLOS GUIMARÃES.