DECRETO N. 1.844, DE 16 DE MARÇO DE 1910

Abre um credito especial de 40:000$000 para liquidação das despesas da Agencia Official de Colonização e Trabalho e Hospedaria de Immigrantes, em 1910.

O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercício na forma do .§ 1.° artigo 27 da Constituição,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 7.° da lei n. 1160, de 29 de Dezembro de 1908
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de quarenta contos de réis (40:000$000), para liquidação das despesas da Agencia Official de Colonisação e Trabalho e Hospedaria de Immigrantes, cujas verbas orçamentarias estão no credito do decreto n. 1728, de 27 de Abril de 1909.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 da Março de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ANTONIO DE PAULA SALLES