DECRETO N. 1.844, DE 16 DE MARÇO DE 1910
Abre um credito especial de
40:000$000 para liquidação das despesas da Agencia
Official de Colonização e Trabalho e Hospedaria de
Immigrantes, em 1910.
O vice-presidente do Estado de
São Paulo, em exercício na forma do .§ 1.°
artigo 27 da Constituição,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 7.° da lei n. 1160, de 29 de Dezembro de 1908
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito
especial de quarenta contos de réis (40:000$000), para
liquidação das despesas da Agencia Official de
Colonisação e Trabalho e Hospedaria de Immigrantes, cujas
verbas orçamentarias estão no credito do decreto n. 1728,
de 27 de Abril de 1909.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 da Março de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ANTONIO DE PAULA SALLES