DECRETO N. 1.845, DE 17 DE MARÇO DE 1910

Abre um credito especial de 16:925$000, para pagamento do aluguel do predio onde vae funccionar a Eschola de Apprendizes Artifices, de organização federal. 

O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na forma do .§ 1.°, artigo 27 da Constituição,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 40, da lei n 1197, de 29 de Dezembro de 1909,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de dezesseis contos novecentos e vinte e cinco mil réis (16:925$000) para o pagamento do aluguel do predio onde vae funccionar a Eschola de Apprendizes Artifices de organização federal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Março de 1910. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ANTONIO DE PADUA SALLES.