DECRETO N. 1.847, DE 28 MARÇO DE 1910

Declara sem effeito o decreto n. 1543 , de 17 de Dezembro de 1907, que organizou a Commissão de Discriminação de Terras Devolutas da Zona da Ribeira de Iguape. 

O Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.º, artigo 27 da Constituição, attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica declarado de nenhum effeito o decreto n. 1543 de 17 de Dezembro de 1907, que organizou a Commissão de Discriminação de Terras Devolutas da zona da Ribeira de Iguape.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 28 de Março de 1910,
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE

Antonio de Padua Salles.