DECRETO N. 1.848, DE 29 DE MARÇO DE 1910

Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo a Goyaz a abrir ao trafego publico a linha ferrea de Bebedouro a Monte Azul.

O Vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na fórma do § 1 artigo 27, da Constituição,
Attendendo ao que solicitou a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo a Goyaz, e sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1º - Fica a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo a Goyaz, auctorizada a abrir ao trafego publico a via ferrea de Bebedouro a Monte Azul, com 31 kilometros de extensão e á qual se referiu o decreto n. 1732, de 4 de Maio de 1909.
Artigo 2.º - A presente licença é concedida mediante a condição de, dentro do prazo de 30 dias, contados desta data, serem ultimados os serviços de assentamento da linha telegraphica, de retoque do leito e de construcção de cercas lateraes.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Março de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
Antonio de Padua Salles