DECRETO N. 1.848, DE 29 DE MARÇO DE 1910
Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo a Goyaz a abrir ao trafego publico a linha ferrea de Bebedouro a Monte Azul.
O Vice-presidente do Estado de S.
Paulo, em exercicio na fórma do § 1 artigo 27, da
Constituição,
Attendendo ao que solicitou a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo a
Goyaz, e sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1º - Fica a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo a
Goyaz, auctorizada a abrir ao trafego publico a via ferrea de Bebedouro
a Monte Azul, com 31 kilometros de extensão e á qual se
referiu o decreto n. 1732, de 4 de Maio de 1909.
Artigo 2.º - A presente licença é concedida
mediante a condição de, dentro do prazo de 30 dias,
contados desta data, serem ultimados os serviços de assentamento
da linha telegraphica, de retoque do leito e de
construcção de cercas lateraes.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Março de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
Antonio de Padua Salles