DECRETO N. 1.850, DE 30 DE MARÇO DE 1910
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Fazenda, um credito de dois mil contos de réis
(2.000:000$000), para a compra ou desapropriação de terrenos
necessarios á construcção de edificios publicos.
O coronel Fernando Prestes de
Albuquerque, vice presidente do Estado de S. Paulo. em exercicio das
funcções de presidente usando da attribuição que lhe confere o artigo
36 da Constituição do Estado.
Decreto:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Fazenda, um credito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$000)
para occorrer nos exercicios de 1909 e 1910, ao pagamento das despesas
feitas com a compra e desapropriação de terrenos necessarios para a
construção dos edeficios publicos indicados no artigo 13 da lei a. 1117
- A, de 27 de Dezembro de 1907, bem como da liquidação com o
Arcebispado de S. Paulo, determinada pelo artigo 36 da lei n 1160 de 29
de Dezembro de 1908.
Artigo 2.º - As despesas que tiverem de correr por conta do
credito especial de que trata o presente decreto, serio custeadas com a
emissão de apolices da 7.ª serie, auctorisada pelo decreto n. 1840 de 4
de Março de 19l0.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Março de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Olavo Egydio de Sousa Aranha