DECRETO N. 1.852, DE 6 DE ABRIL DE 1910
Declara de utilidade publica,
para desapropriação o terreno com área de 365
metros quadrados, necessario ao serviço de de abastecimento de
agua á estação Guahyra, na Estrada de Ferro
Sorocabana.
O vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na forma do paragrapho 1.°, artigo 27, da Constituição,
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e usando da
attribuição que lhe compete pelo art. 2.º da lei n
57 de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado na fórma da lei, o terreno com a área de
3651 metros quadrados (tres mil seiscentos e cincoenta e um metros
quadrados), representado na planta annexa rubricada pelo Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio Obras Publicas,
pertencente ao sr. Honorato Carneiro de Camargo e necessario ao
serviço de abastecimento de agua á estação
«Guahyra», da Estrada de Ferro Sorocabana, situada no
municipio e comarca de Faxina.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo,6 de Abril de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. Padua Salles.