DECRETO N.1.854, DE 11 DE ABRIL DE 1910

O vice-presidente do Estado, usando da attribuição que lhes confere o artigo 36, n. 2 da Constituição, decreta:

Artigo 1.º - Fica substituido o '§ unico do artigo 27 do regulamento da Repartição de Estatistica e do Archivo do Estado, de 11 de Novembro de 1892, pelo seguinte:
« Emquanto não houver antiguidade entre os chefes, a substituição do director caberá ao chefe que fôr funccionario mais antigo e na falta deste será observada a ordem numerica das secções » .
Artigo 2.º - A disposição acima vigorará desde a data de sua publicação.
Palacio do Governo de São Paulo, em 11 de Abril de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Carlos Guimarães.