DECRETO N.1.854, DE 11 DE ABRIL DE 1910
O vice-presidente do Estado, usando
da attribuição que lhes confere o artigo 36, n. 2 da
Constituição, decreta:
Artigo 1.º - Fica substituido o '§ unico do artigo 27
do regulamento da Repartição de Estatistica e do Archivo
do Estado, de 11 de Novembro de 1892, pelo seguinte:
« Emquanto não houver antiguidade entre os chefes, a
substituição do director caberá ao chefe que
fôr funccionario mais antigo e na falta deste será
observada a ordem numerica das secções » .
Artigo 2.º - A disposição acima vigorará desde a data de sua publicação.
Palacio do Governo de São Paulo, em 11 de Abril de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Carlos Guimarães.