DECRETO N. 1.855, DE 13 DE ABRIL DE 1910

Crea um logar de guarda fiscal subordinado á Collectoria de Rendas do Estado em São José dos Campos

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, vice presidente do Estado, etc. em exercicio das funcções de presidente, usando da faculdade que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe representou o exmo sr. dr. secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado um logar de guarda fiscal subordinada á Collectoria das Rendas do Estado, em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Abril de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Olavo Egydio de Sousa Aranha