DECRETO N. 1.855, DE 13 DE ABRIL DE 1910
Crea um logar de guarda fiscal subordinado á Collectoria de Rendas do Estado em São José dos Campos
O coronel Fernando Prestes de
Albuquerque, vice presidente do Estado, etc. em exercicio das funcções
de presidente, usando da faculdade que lhe confere a lei, e attendendo
ao que lhe representou o exmo sr. dr. secretario de Estado dos Negocios
da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado um logar de guarda fiscal
subordinada á Collectoria das Rendas do Estado, em São
José dos Campos.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Abril de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Olavo Egydio de Sousa Aranha