DECRETO N. 1.856, DE 20 DE ABRIL DE 1910
Cria um logar de guarda fiscal na
estação de Sapucahy, subordinado á Collectoria de
Rendas do Estado, em Itapira
O coronel Fernando Prestes de
Albuquerque, vice-presidente do Estado de São Paulo, etc, em
exercicio das funcções de presidente do Estado,
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe
representou o exmo, sr. dr. secretario da Fazenda do Estado de
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado um logar da guarda fiscal na
estação de Sapucahy subordinado a Collectoria de Rendas
Estaduaes de Itapira.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, em 20 de Abril de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.