DECRETO N. 1.857, DE 23 DE ABRIL DE 1910

Declara de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado o terreno necessario ás obras ás de abertura da estrada entre a estação de São João das Três Barras e Pedras, no trecho de 3350 metros de comprimento, por 12 metros de largura, determinado na planta junta pelas lettras A. B. C. D.

O presidente do Estado de S. Paulo
A' vista do que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Usando da attribuição que lhe compete pela lei n. 38,de 18 de Março do 1838,
Decreta:
 Artigo Unico.  E' declarado de utilidade publica, para desapropriação pelo Estado, na fórma da lei, o terreno necessario á abertura da estrada entre a estação de São João das Tres Barras e Pedras, municipio de Ibitinga, no trecho de 3350 metros de comprimento por 12 metros de largura, determinado na planta junta, pelas lettras A. B. C. D , a qual vae rubricada pelo dr. secretario da Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio a Obras Publicas,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Abril de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. DE PAULA SALLES.