DECRETO N. 1.857, DE 23 DE ABRIL DE 1910
Declara de utilidade publica,
para ser desapropriado pelo Estado o terreno necessario ás obras
ás de abertura da estrada entre a estação de
São João das Três Barras e Pedras, no trecho de
3350 metros de comprimento, por 12 metros de largura, determinado na
planta junta pelas lettras A. B. C. D.
O presidente do Estado de S. Paulo
A' vista do que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Usando da attribuição que lhe compete pela lei n. 38,de 18 de Março do 1838,
Decreta:
Artigo Unico. E' declarado de utilidade publica, para desapropriação
pelo Estado, na fórma da lei, o terreno necessario á
abertura da estrada entre a estação de São
João das Tres Barras e Pedras, municipio de Ibitinga, no trecho
de 3350 metros de comprimento por 12 metros de largura, determinado na
planta junta, pelas lettras A. B. C. D , a qual vae rubricada pelo dr.
secretario da Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio a Obras
Publicas,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Abril de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. DE PAULA SALLES.