DECRETO N. 1.858, DE 26 DE ABRIL DE 1910

Declara de utilidade publica, terrenos de Miguel Ricci e Francisco Carlos Flores, necessarios a construcção da linha de Ribeirão Bonito a São João da Bocaina,

O vice presidente do Estado de São Paulo, em exercício, na fórma do .§ 1.°, artigo 27 da Constituição,
Attendendo ao que lhe foi requerido pela Companhia Estrada  de Ferro do Dourado e usando ia attribuição que lhe confere  o artigo 2.° da lei n, 57, de 18 da Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados do utilidade publica, para o fim de serem desapropriados na fórma da lei, os terrenos representadas  nas plantas annexas, rubricadas pelo dr. Secretario de  Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio a Obras Publicas e necessarios á construcção da estrada da ferro da Ribeirão Bonito a São João da Bocaina concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado pelo decreto a. 1681, de 2 de Dezembro de 1903, descriminando-as os ditos terrenos da seguinte fórma :
Entre estacas 434 1 e 453 7, com a área de 7720m², e entre estacas 472 5 e 439 2, com a área de 6740m², portencentes a Miguel Ricci;
Entre estacas 934 e 969, com a área de 14000m², pertencente a Francisco Carlos Flores.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Abril de 1910. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. de Padua Salles.