DECRETO N. 1.858, DE 26 DE ABRIL DE 1910
Declara de utilidade publica,
terrenos de Miguel Ricci e Francisco Carlos Flores, necessarios a
construcção da linha de Ribeirão Bonito a São João da Bocaina,
O vice presidente do Estado de
São Paulo, em exercício, na fórma do .§
1.°, artigo 27 da Constituição,
Attendendo ao que lhe foi requerido pela Companhia Estrada de
Ferro do Dourado e usando ia attribuição que lhe confere o artigo
2.° da lei n, 57, de 18 da Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados do utilidade publica, para o fim
de serem desapropriados na fórma da lei, os terrenos representadas
nas plantas annexas, rubricadas pelo dr. Secretario de Estado
dos Negocios da Agricultura, Commercio a Obras Publicas e necessarios á
construcção da estrada da ferro da Ribeirão Bonito a São João da
Bocaina concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado pelo decreto
a. 1681, de 2 de Dezembro de 1903, descriminando-as os ditos terrenos
da seguinte fórma :
Entre estacas 434 1 e 453 7, com a área de 7720m², e entre estacas 472
5 e 439 2, com a área de 6740m², portencentes a Miguel Ricci;
Entre estacas 934 e 969, com a área de 14000m², pertencente a Francisco Carlos Flores.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Abril de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. de Padua Salles.