DECRETO N. 1.862, DE 26 DE ABRIL DE 1910

Auctoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico o ramal de «Santos Dumont» á margem do Rio Pardo, com as estações «Santa Rosa» no kilometro 16 e «Corredeira»NO KILOMETRO 27.

O vice-presidente do Estado da S. Paulo, em execicio na fôrma do paragrapho 1.º artigo 27 da Constituição.
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e sob proposta do secretario de Estado dos Negocíos da Agricultura, Commercío e Obra Publicas.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação auctorizada a abrir ao trafego publico, o ramal de «Santos Dumont», á margem do Río Pardo, com 27 kilometros de extensão e bitola de 1,m00 e ao qual se referiu o decretou n. 1861 desta data.
Artigo 2.º - Applicar-se-ão na referida linha as mesas tarifas e as disposições dos regulamentos de transportes e do telegrapho electrico que se acham em vigor na parte de concessão estadual da rêde em trafego pertencente á mencionada empresa.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Abril de 1910.

FERNANDO PRESTE DE ALBUQUERQUE
A. De Padua Salles.