DECRETO N. 1.862, DE 26 DE ABRIL DE 1910
Auctoriza a Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico
o ramal de «Santos Dumont» á margem do Rio Pardo,
com as estações «Santa Rosa» no kilometro 16
e «Corredeira»NO KILOMETRO 27.
O vice-presidente do Estado da S.
Paulo, em execicio na fôrma do paragrapho 1.º artigo 27 da
Constituição.
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação e sob proposta do secretario de Estado dos
Negocíos da Agricultura, Commercío e Obra Publicas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro
e Navegação auctorizada a abrir ao trafego publico, o
ramal de «Santos Dumont», á margem do Río
Pardo, com 27 kilometros de extensão e bitola de 1,m00 e ao qual
se referiu o decretou n. 1861 desta data.
Artigo 2.º - Applicar-se-ão na referida linha as
mesas tarifas e as disposições dos regulamentos de
transportes e do telegrapho electrico que se acham em vigor na parte de
concessão estadual da rêde em trafego pertencente á
mencionada empresa.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Abril de 1910.
FERNANDO PRESTE DE ALBUQUERQUE
A. De Padua Salles.