DECRETO N. 1.867, DE 27 DE ABRIL DE 1910
Crêa uma collectoria de quarta classe em Tambahú
O Coronel Fernando Prestes de
Albuquerque, vice-presidente do Estado de São Paulo, etc., em
exercicio das funcções de Presidente do Estado, usando da
faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o
exmo, sr. dr. secretario da Fazenda do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de quarta classe em Tambahú, com jurisdicção fiscal no respectivo municipio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Abril de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Olavo Egydio de Sousa Aranha.