DECRETO N. 1.870, DE 10 DE MAIO DE 1910.
Approva estudos definitivos de
uma secção da linha de Jatahy a Ribeirão Preto com
a extenção total de 35.540 metros
O vice-presidente do Estado de
São Paulo, em exercicio na forma do paragrapho 1.°, do
artigo 27 da Constituição.
Attendendo no requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação e sob proposta do secretario de Estado dos
Negocios, da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo Unico. - Ficam approvados os estudos definitivos
referentes a uma das secções da estrada de ferro
concedida á mencionada Companhia pelo decreto n. 1849, do 29 de
Março do corrente anno (entre estacas 0, Ribeirão Preto,
e 1777, contadas estas em direcção a Jataby), constando
de plania, perfil longitudinal, secções transversaes,
typos de obras de arte corrente o projecto de pensa sobre o
Ribeirão de Onça e que tudo será archivado na
Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas depois da Fabricado pelo respectivo
director.
§ unico. - Ficam acceitos
para o trecho acima especificado os mesmos typos de trilho e
accessorios e de material rodante approvados para a linha de S.
Simão a Jatahy.
Palacio do Governo do Estado de São Paula, 10 de Maio de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Antonio de Padua Salles