DECRETO N. 1.870, DE 10 DE MAIO DE 1910.

Approva estudos definitivos de uma secção da linha de Jatahy a Ribeirão Preto com a extenção total de 35.540 metros

O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na forma do paragrapho 1.°, do artigo 27 da Constituição.
Attendendo no requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e sob proposta do secretario de Estado dos Negocios, da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo Unico. - Ficam approvados os estudos definitivos referentes a uma das secções da estrada de ferro concedida á mencionada Companhia pelo decreto n. 1849, do 29 de Março do corrente anno (entre estacas 0, Ribeirão Preto, e 1777, contadas estas em direcção a Jataby), constando de plania, perfil longitudinal, secções transversaes, typos de obras de arte corrente o projecto de pensa sobre o Ribeirão de Onça e que tudo será archivado na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas depois da Fabricado pelo respectivo director.

§ unico. - Ficam acceitos para o trecho acima especificado os mesmos typos de trilho e accessorios e de material rodante approvados para a linha de S. Simão a Jatahy.

Palacio do Governo do Estado de São Paula, 10 de Maio de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE

Antonio de Padua Salles