DECRETO N. 1.872, DE 10 DE MAIO DE 1910
Auctoriza a abertura ao trafego
bem como a applicaçao das mesmas tarifas e
condições regulamentares das linhas de concessão
estadual da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação no ramal de Cravinhos e sub ramal de Jandaia.
O vice-presidente do Estado de S.Paulo, em exercicio conforme o paragrapho 1.º, artigo 27, da Constituição,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação e sob proposta do secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica auctorisada a abertura do trafego do
ramal de «Cravinhos» a «Avarenga» e sub- ramal
de «Bifurcação» a «Arantes»,
pertencentes á mencionada Companhia sob condição
de serem terminados os trabalhos de lastramento da linha, o es-
tabelecimento de fechos lateraes e a construcção dos
edificios das estações dentro do prazo maximo de tres
mezes a contar desta data.
Artigo 2.º - Applicar-se-ão ao ramal e sub-ramal a
que se refere e artigo 1.° as mesmas tarifas de
transporte,condições da respectiva
applicação e o regulamento do telegrapho electrico que
vigoram nas linhas de Companhia Mogyana de concessão estadual.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Maio de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ANTONIO DE PADUA SALLES