DECRETO N. 1.872, DE 10 DE MAIO DE 1910

Auctoriza a abertura ao trafego bem como a applicaçao das mesmas tarifas e condições regulamentares das linhas de concessão estadual da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação no ramal de Cravinhos e sub ramal de Jandaia.

O vice-presidente do Estado de S.Paulo, em exercicio conforme o paragrapho 1.º, artigo 27, da Constituição,  
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica auctorisada a abertura do trafego do ramal de «Cravinhos» a «Avarenga» e sub- ramal de «Bifurcação» a «Arantes», pertencentes á mencionada Companhia sob condição de serem terminados os trabalhos de lastramento da linha, o es- tabelecimento de fechos lateraes e a construcção dos edificios das estações dentro do prazo maximo de tres mezes a contar desta data.
Artigo 2.º - Applicar-se-ão ao ramal e sub-ramal a que se refere e artigo 1.° as mesmas tarifas de transporte,condições da respectiva applicação e o regulamento do telegrapho electrico que vigoram nas linhas de Companhia Mogyana de concessão estadual.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Maio de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ANTONIO DE PADUA SALLES