DECRETO N. 1.873-A, DE 17 DE MAIO DE 1910

Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara a abrir ao trafego publico o trecho entre Pindorama e Catanduva, do prolongamento a S. José do Rio Preto.

O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na fórma do § 1.°, artigo 27, da Constituição,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara auctorizada a abrir ao trafego publico, no prolongamento ao qual se referiu o decreto n. 1607 de 8 de Maio de 1908, o trecho de 11 kilometros de extensão limitado pelas estações «Pindorama» e «Catanduva»,
Artigo 2.º - A presente auctorização é concedida sob a condição de, no prazo de 60 dias contados desta data, serem concluidos todos os trabalhos de construcção.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Maio de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ANTONIO DE PADUA SALLES.