DECRETO N. 1.873-B, DE 17 DE MAIO DE 1910
Auctoriza a Companhia Estrada de
Ferro de Araraquara a abrir ao trafego publico o trecho entre
«Santa Adelia» e Pindorama», do prolongamento de
Taquaritinga a S.José do Rio Preto,
O Vice-Presidente do Estado de
São Paulo, em exercicio na fórma do § 1.°,
artigo 27 da Constituição,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e
sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara,
auctorizada a abrir ao trafego publico no prolonganento ao qual se
referiu o decreto n. 1607, de 8 de Maio de 1908, o trecho de 14
kilometros de extenção, limitado pelas
estações «Santa Adelia» e
«Pindorama».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Maio de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
ANTONIO DE PADUA SALLES.