DECRETO N. 1.873-B, DE 17 DE MAIO DE 1910

Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara a abrir ao trafego publico o trecho entre «Santa Adelia» e Pindorama», do prolongamento de Taquaritinga a S.José do Rio Preto,

O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na fórma do § 1.°, artigo 27 da Constituição,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, auctorizada a abrir ao trafego publico no prolonganento ao qual se referiu o decreto n. 1607, de 8 de Maio de 1908, o trecho de 14 kilometros de extenção, limitado pelas estações «Santa Adelia» e «Pindorama».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Maio de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
ANTONIO DE PADUA SALLES.