DECRETO N. 1.874, DE 18 DE MAIO DE 1910

Abre um credito de 1.000:000$000 supplementar á verba do § 9.º artigo 6.º do orçamento vigente, para as despesas com as obras de desenvolvimento de exgottos da Capital.

O Vice Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na fórma do § 1.º, artigo 27 da Constituição,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 7.º, da lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de mil contos de réis (1.000:000$000), supplementar á verba do § 9.°, artigo 6.° do orçamento vigente, para as despesas com as obras da desenvolvimento de exgottos da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Maio de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
ANTONIO  DE PADUA SALLES.