DECRETO N. 1.875, DE 24 DE MAIO DE 1910

Abre no Thesouro do Estado, um credito de 266:101$897, para saldar os deficits verificados nos §§ 2.º e 3.º do artigo 2° da Lei n. 1160, de 29 de Dezembro de 1908.

O Vice-Presidente do Estado em exercicio, de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios Interior e usando da auctorisação concedida no artigo 3.° da Lei n. 1160, de 29 de Dezembro de 1908,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de duzentos e sessenta e seis contos cento e um mil oitocentos e noventa e sete réis (266:101$897)( para saldar os deficits verificados nos .§§ 2.º e 3.º do artigo 2.º da Lei n 1160, de 29 de Dezembro de 1908, sendo :
Ao § 2.°- Senado.........................................................94:06l$556
Ao § 3.° - camara dos Deputados..........................172:040$341
Total........................................................................... 266:101$897

Palacio do Governo de S. Paulo, 24 de Maio de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
CARLOS GUIMARÃES.