DECRETO N. 1.876, DE 27 DE MAIO DE 1910
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito especial de 36:000$000 para pagamento da subvenção concedida á Companhia Melhoramentos de Monte Alto.
O vice-presidente do Estado de
São Paulo, em exercício, na forma do § 1.°
artigo 27 da Constituição.
Usando da auctorização concedida pelo § 2.°, art. 31 da lei n. 1197, de 29 de Dezembro da 1909,
Decreta:
Artigo único - Fica aberto no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o
credito especial de trinta e seis contos de réis (36:000$000),
para pagamento da subvenção a que tem direito a Companhia
Melhoramentos de Monte Alto, que já deu ao Estado, em primeira
hypotheca a via férrea de Ibitirama a Monte Alto, material fixo
e movel, estações, armazens e mais dependencias.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Maio de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
ANTONIO DE PADUA SALLES.