DECRETO N. 1.878, DE 31 DE MAIO DE 1910

Declara de utilidade publica o terreno de José de Almeida Leme do Prado, necessario para a construcção da linha de S. João da Bocaina a Bariry.

O vice-presidente do estado,em exercicio na forma do § 1.°, artigo 27 da Constituição, Attendendo ao que lhe foi requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n, 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para ser desapropriado na fórma da lei, o terreno representado na planta a este annexa, rubricada pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, necessario á construcção da Estrada de Ferro de S. João da Bocaina a Bariry, que foi concedida á mencionada Companhia pelo decreto n. 1715, de 4 de Junho de 1909, sendo mencionado terreno pertencente a José de Almeida Leme do Prado e tendo a área total de 23.680 metros quadrados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Maio de 1910. 
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE 
ANTONIO DE PADUA SALLES.