DECRETO N. 1.878, DE 31 DE MAIO DE 1910
Declara de utilidade publica o
terreno de José de Almeida Leme do Prado, necessario para a construcção
da linha de S. João da Bocaina a Bariry.
O vice-presidente do estado,em
exercicio na forma do § 1.°, artigo 27 da Constituição, Attendendo ao
que lhe foi requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e
usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n, 57, de 18
de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para ser
desapropriado na fórma da lei, o terreno representado na planta a este
annexa, rubricada pelo secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, necessario á construcção da
Estrada de Ferro de S. João da Bocaina a Bariry, que foi concedida á
mencionada Companhia pelo decreto n. 1715, de 4 de Junho de 1909, sendo
mencionado terreno pertencente a José de Almeida Leme do Prado e tendo
a área total de 23.680 metros quadrados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Maio de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ANTONIO DE PADUA SALLES.