DECRETO N. 1.880, DE 31 DE MAIO DE 1910

Abre no Thesouro do Estado, diversos creditos supplementares á vista do orçamento da Secretaria da Fazenda para o exercicio de 1909.

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, etc., em exercicio das funcções de Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1909, e de accôrdo com a auctorização concedida pela lei n. 1160, artigo 9.º, de 29 de Dezembro de 1908,
Decreta:
Artigo 1. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito supplementar de oito mil duzentos e quarenta e dois contos cincoenta e seis mil e seiscentos réis (8.242:056$600) para saldar as seguintes rubricas do orçamento da mesma Secretaria, para o exercicio de 1909:
No § 2.º Arrecadação das Rendas..................................611:620$541
No § 3.º Exercicios Findos............................................1.510:861$182
No § 5.º Juros Diversos.................................................5.736:463$317
No § 6.º Differenças de Cambio.....................................383:111$560
Réis.................................................................................8.242:056$600
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Maio de 1910. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUEBQUE.
Olavo Egydio de Souza Aranha.