DECRETO N. 1.881, DE 2 DE JUNHO DE 1910
Abre a Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica um credito suplementar de 665.491$136
O vice-precidente de Estado em
exercicio, usando da auctorização concedida pelo artigo 5. da lei n.
116,, de 28 de Dezembro de 1908,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da
Justiça e da Segurança Publica um credito de ..... 665:491$136
(seiscentos e sessenta e cinco contos, quatrocentos e noventa e um mil
cento e trinta e seis reis) suplementar á verba «Prisões do Estado», do
artigo 4.º da citada lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,.. de junho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.