DECRETO N. 1.881, DE 2 DE JUNHO DE 1910

Abre a Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica um credito suplementar de 665.491$136

O vice-precidente de Estado em exercicio, usando da auctorização concedida pelo artigo 5. da lei n. 116,, de 28 de Dezembro de 1908,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito de ..... 665:491$136 (seiscentos e sessenta e cinco contos, quatrocentos e noventa e um mil cento e trinta e seis reis) suplementar á verba «Prisões do Estado», do artigo 4.º da citada lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,.. de junho de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.