DECRETO N.1.885, DE 7 DE JUNHO DE 1910

Abre no Thesouro do Estado,á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito especial de setenta contos de réis . 70:000$000. para occorrer ás despesas com a reorganização da mesma Secretaria.

O vice presidente do Estado, em exercicio, usando da auctorização dada pelo '§ unico, do art. 49, da lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909, resolve abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de setenta contos de réis (70:000$000), para occorrer as despesas com a reorganização da mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Junho da 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
CARLOS GUIMARÃES.