DECRETO N. 1.887, DE 8 DE JUNHO DE 1910
Auctoriza a abertura do trafego
no trecho entre Trabijú a São João da
Bocaína da linha férrea de Ribeirão Bonita a esse
último ponto.
O vice-presidente do Estado de S.
Paulo, em exercício, na fórma do artigo 27, .§
1.° da Constituição.
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e
sob proposta do secretario de Estado dos Negócios da
Agricultura, Commércio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica auctorizada a abertura do trafego publico
no trecho de «Trabijú» a «S. João da
Bocaína», com 41 kilometros de extensão e que
Comprehende a estação «Pedro Alexandrino» (a
22 kilometros daquelle ponto), pertencente a estrada de ferro concedida
a Companhia Estrada de Ferro do Dourado, pelo decreto n. 1681, de 2 de
Dezembro de 1908.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Junho de 1908.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ANTONIO DE PADUA SALLES.