DECRETO N. 1.887, DE 8 DE JUNHO DE 1910

Auctoriza a abertura do trafego no trecho entre Trabijú a São João da Bocaína da linha férrea de Ribeirão Bonita a esse último ponto.

O vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercício, na fórma do artigo 27, .§ 1.° da Constituição.
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e sob proposta do secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commércio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica auctorizada a abertura do trafego publico no trecho de «Trabijú» a «S. João da Bocaína», com 41 kilometros de extensão e que Comprehende a estação «Pedro Alexandrino» (a 22 kilometros daquelle ponto), pertencente a estrada de ferro concedida a Companhia Estrada de Ferro do Dourado, pelo decreto n. 1681, de 2 de Dezembro de 1908.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Junho de 1908.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ANTONIO DE PADUA SALLES.