DECRETO N. 1.888, DE 15 DE JUNHO DE 1910
Abre á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas os seguintes
creditos: Supplementar de 150:000$000, para
«Immigração»; supplementar de 100:000$000,
para «Colonisação»; supplementar de
310:972$312, para saneamento da cidade de Santos; e especial de
2:664$361, para liquidação das despesas com o
saneamento e abastecimento dagua da Capital.
O vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na fórma do § 1.º art. 27 da Constituição,
Usando da auctorização concedida pelo art. 7. da lei n. 1160, de 29 de Dezembro de 1908,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam
abertos no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, os seguintes creditos: de cento e cincoenta
contos de réis (150:000$), supplementar á verba da
rubrica «Immigração», § 4.º, art.
6.º do Orçamento de 1909; de cem contos de réis
(100:000$000), supplementar á verba da rubrica
«Colonisação», do mesmo §, art. e
Orçamento, para liquidação das despesas com esse
serviço no exercicio passado; de tresentos e dez contos
novecentos e setenta e dois mil tresentos e doze réis
(310:972$312), supplementar á verba do § 8.º, art. e
Orçamento citados, para liquidação das despesas
com as obras de «saneamento de Santos» em 1909; e de dois
contos seiscentos e sessenta e quatro mil e tresentos e sessenta e um
réis (2:664$361), especial, para liquidação das
despesas com o serviço de «saneamento e abastecimento de
agua da Capital», no referido anno.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Junho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
ANTONIO DE PADUA SALLES.