DECRETO N. 1.888, DE 15 DE JUNHO DE 1910

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas os seguintes creditos: Supplementar de 150:000$000, para «Immigração»; supplementar de 100:000$000, para «Colonisação»; supplementar de 310:972$312, para saneamento da cidade de Santos; e especial de 2:664$361, para liquidação das despesas com o saneamento e abastecimento dagua da Capital.

O vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na fórma do § 1.º art. 27 da Constituição,
Usando da auctorização concedida pelo art. 7. da lei n. 1160, de 29 de Dezembro de 1908,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam abertos no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintes creditos: de cento e cincoenta contos de réis (150:000$), supplementar á verba da rubrica «Immigração», § 4.º, art. 6.º do Orçamento de 1909; de cem contos de réis (100:000$000), supplementar á verba da rubrica «Colonisação», do mesmo §, art. e Orçamento, para liquidação das despesas com esse serviço no exercicio passado; de tresentos e dez contos novecentos e setenta e dois mil tresentos e doze réis (310:972$312), supplementar á verba do § 8.º, art. e Orçamento citados, para liquidação das despesas com as obras de «saneamento de Santos» em 1909; e de dois contos seiscentos e sessenta e quatro mil e tresentos e sessenta e um réis (2:664$361), especial, para liquidação das despesas com o serviço de «saneamento e abastecimento de agua da Capital», no referido anno.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Junho de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
ANTONIO DE PADUA SALLES.